Seja em juízo ou fora dele o síndico deve representar o condomínio, desenvolver os atos de defesa das utilidades comuns; realizar a gerência interna do condomínio, desenvolver os atos que lhe atribuírem as leis e os acordos, impor as multas vigentes na lei e na convenção, cumprir e fazer cumprir o acordo bem como executar e fazer executar as medidas da assembleia. Prestar contas à assembleia dos condôminos e preservar guardada, durante o período de cinco anos para inesperadas necessidades de verificação contábil, toda a documentação relativa ao condomínio.
Segundo o artigo 22 da Lei do Condomínio, o encargo do síndico não poderá ultrapassar o período de dois anos.
Ele poderá ser isento da taxa de condomínio se estiver definido na convenção. Em alguns condomínios com poucos moradores, a isenção do síndico também sobrecarrega excessivamente os demais condôminos.
Segundo o Código Civil no artigo 1335, só têm direito ao voto os condôminos Adimplentes.
Existe sim, no Novo Código Civil temos os artigo 22 da Lei 4591/64 e o artigo 1348 que falam sobre os direitos e deveres dos síndicos.
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